O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, ajuizou, nesta quarta-feira (29/04), ação civil pública por improbidade administrativa em face do prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, com pedido de seu afastamento do cargo, além de indisponibilidade de bens. Requer ainda o MPRJ que o réu seja condenado ao ressarcimento integral do dano, calculado em R$ 90.498.984,11; multa no valor de duas vezes o dano (R$ 180.997.968,22); perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos.

O parquet fluminense aponta atos praticados durante o ano de 2018 no município do Noroeste fluminense, como a ausência de repasses à Previdência Social de valores retidos dos servidores e da contribuição patronal, no valor de R$ 23.930.699,12; e o déficit orçamentário de R$ 66.568.084,99, o maior da história da cidade, além da inscrição ilegal de despesa em restos a pagar. Dessa forma, o objetivo é apurar a prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária; inclusão de despesa que excede o limite previsto em lei em restos a pagar; apliação indevida de verbas públicas; e realização de despesa em desacordo com as normas financeiras pertinentes.

A ACP detalha irregularidades como a despesa ilegal com funcionários e ocupantes de funções de confiança nomeados com base na Lei Municipal nº 774/17, já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) no processo 226.183-9/18, justamente por não dispor sobre as atribuições de quase 1 mil cargos sem concurso público criados pela administração municipal. Mesmo ciente da inconstitucionalidade da referida lei, o prefeito continuou a utilizá-la para nomear parentes, apoiadores políticos e parentes de apoiadores para cargos sem atribuição. Dentre as ilegalidades apuradas, foi constatada a nomeação de um mecânico para ocupar o cargo de auditor de contas médicas, com fortes indícios de que o mesmo jamais exerceu qualquer função junto ao município.

Também são apontadas ilegalidades nas nomeações para o cargo de procurador municipal que, segundo o TCE-RJ, é eminentemente técnico e incompatível com o provimento em comissão, uma vez que o mesmo deveria se prestar à defesa do ente e jamais de qualquer de seus dirigentes. Apesar disso, a grande maioria do corpo jurídico da Prefeitura de Itaperuna é composta por comissionados, inclusive com a presença de Manoel Gonçalves Roma Neto, cunhado e advogado pessoal de Marcus Vinicius.

O MPRJ considera que o afastamento de Marcus Vinicius da função é fundamental para garantir a instrução processual, em especial a produção de provas documentais e a oitiva de testemunhas, algumas funcionárias públicas subordinadas à chefia do Poder Executivo, com vínculo precário. A medida também é essencial para impedir a perpetuação das despesas ilegais com pessoal e a progressão vertiginosa do déficit orçamentário. Ressalte-se que o MPRJ vem tentando reduzir os gastos com pessoal em Itaperuna desde dezembro de 2018, ocasião em que requereu à Justiça a condenação do município na obrigação de reduzir tais gastos na ordem de R$ 21.981.311,90. Contudo, a ACP (nº 0002772-23.2018.8.19.0026) ainda não foi apreciada.

Veja a íntegra da ação por improbidade administrativa em face do prefeito de Itaperuna,

Por MPRJ

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