O Governo Municipal de Italva baixou um novo decreto que determina o fechamento de parte do comércio da cidade. O documento suspende o atendimento presencial ao público em lojas em geral, comércio varejista, centro comercial e estabelecimentos congêneres, permanecendo autorizado nestes casos o serviço delivery (entrega). 

Lanchonetes, bares, quiosque, restaurantes e similares também devem suspender o atendimento presencial mas poderão manter as atividades internas, bem como as transações via internet, telefone e aplicativos, mas tomando as devidas precauções como o uso do álcool em gel e da máscara cirúrgica. Feiras e eventos em geral estão proibidos. 

Academias, salões de beleza, barbearias, clubes e salões de festas deverão suspender as atividades. O decreto 2634 de 07/05/2020 ainda recomenda a suspensão dos cultos e missas com a presença dos fiéis nos templos.

A suspensão não se aplica as seguintes atividades: Farmácias, mercados, açougues, padarias, peixarias, hortifrutis, feiras livres de produtos alimentícios, comércio de gás e de água, postos de combustível, funerárias, bancos, lotéricas, bancas de jornal, material de construção, oficina mecânica, borracharia, comércios de ração animal e que distribua materiais de saúde e higiene.  Neste caso, os estabelecimentos deverão seguir as regras de higienização e evitar aglomeração, seguindo regras dispostas no decreto.

O decreto também obriga o uso da máscara facial de proteção nas vias públicas do município, bem como nas repartições públicas e privadas. As medidas são válidas até o dia 18 de maio.

Italva em foco

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here