Segurados podem depositar em urnas a documentação que falta para concluir a análise de seu requerimento
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abrirá 52 agências a partir desta segunda-feira no estado do Rio de Janeiro para o recebimento de documentação com exigência expressa. Haverá urnas na entrada das agências para que o interessado deposite cópia simples das comprovações solicitadas pelo INSS, na unidade mais próxima de sua residência.
As urnas ficam disponíveis de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, ou das 8h às 14h, dependendo da localidade. Sua utilização não se aplica para os pedidos de antecipação do auxílio-doença, nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.
Desde março o atendimento do INSS passou a ser por meio do Meu INSS (portal e aplicativo) e pela Central 135, devido ao decreto de situação de emergência provocada pela pandemia do coronavírus.
Como funciona?
Para assegurar a entrega dos documentos é necessário fazer uma solicitação prévia por meio do telefone 135 ou Meu INSS, para que o segurado expresse seu interesse em utilizar esse meio alternativo de entrega de documentos. É preciso ter em mãos o número do protocolo do benefício em análise, nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna.
Ao formalizar o interesse na Exigência Expressa, o usuário será orientado a proceder da seguinte forma na entrega: preencher e assinar o “Formulário de Cumprimento de Exigência Expressa” e inseri-lo em um envelope lacrado juntamente com a cópia do seu RG e as cópias simples dos documentos apontados na exigência.
O envelope deverá ser identificado pelo lado de fora com os seguintes dados: nome completo; CPF; endereço completo; telefone (mesmo que para recado); e-mail, se tiver; e número do protocolo do agendamento da Exigência Expressa.
O instituto informou que o cumprimento de exigência pela caixa coletora ocorre sem qualquer contato físico e sem acesso ao interior das agências. O segurado também não recebe protocolo ou recibo de entrega dos documentos.
Cabe destacar que não são aceitos os originais e que as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras. A autenticação só é obrigatória quando a exigência ao segurado é que apresente procuração para fins de recebimento de benefício.
Fonte: O Dia