Foi publicado nessa terça-feira, 01 de dezembro, um novo Decreto Municipal – o de nº. 6.347, de 01 de dezembro de 2020 – estabelecendo novas medidas temporárias e ratificando outras já tomadas para a prevenção ao contágio e ao enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Itaperuna.
Permanecem autorizados o funcionamento das atividades comercias, com restrições a serem cumpridas, e dos serviços e atividades essenciais e, de forma irrestrita, de todos os serviços de saúde, como hospitais, consultórios, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres; as suspensões temporárias de serviços e atividades já previstas em Decreto anterior foram prorrogadas, também até 31 de dezembro.
Continuam suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de Ensino, inclusive de nível superior, tendo como exceção, e facultado: o estrito funcionamento das atividades administrativas presenciais pelos servidores e/ou empregados vinculados ao setor administrativo, inclusive para realização de matrículas e/ou transferências, em escala preferencialmente de rodízio definida por cada instituição; os estágios (aulas práticas) dos cursos superiores de medicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia, psicologia, nutrição, serviço social e demais cursos que desempenhem estágios em ambientes médicos e unidades de saúde/hospitalares/clínicas, inclusive os cursos técnicos da área de saúde; e, ainda, as aulas práticas nos laboratórios das instituições de ensino, reconhecendo-se assim a importância e essencialidade destes estágios para o combate da Pandemia.