O Prefeito Leo Coutinho assinou na tarde desta segunda-feira, 21, o decreto 2.177, em que flexibiliza o funcionamento de bares, restaurantes, quiosques e afins, que estavam impedidos de funcionar livremente desde o dia 11 de dezembro.
O novo decreto dispõe de novas medidas temporárias, permitindo que os estabelecimentos funcionem sem restrição de horário, com permissão de uso de mesas, porém, observando as medidas preventivas e normas de biossegurança para controle do novo coronavírus.
O Decreto 2.177 mantém a proibição de realização de eventos com apresentações artísticas em estabelecimentos comerciais. Também continua sendo obrigatório o uso de máscaras e o controle no distanciamento social.
Se cuide! O Coronavírus ainda está entre nós!
Rosimere Ferreira
Assessoria de Comunicação