Documentos referentes ao exercício de 2019 serão remetidos às respectivas Câmaras de Vereadores

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das Contas de Governo dos municípios de Itaperuna e Volta Redonda. Os documentos, referentes ao exercício de 2019, seguirão para as respectivas Câmaras de Vereadores para a apreciação final.

Relatora do processo sobre as contas de Itaperuna, a conselheira Marianna Montebello Willeman apontou uma irregularidade numa gestão que teve a chefia dividida em três momentos: o então prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto comandou a cidade de 1º de janeiro a 21 de março e entre 22 de novembro e 31 de dezembro, enquanto Paulo Rogério Bandole Boechat geriu o município entre 22 de março e 21 de novembro.

Ao longo do exercício de 2019, o Poder Executivo municipal descumpriu regras de gestão previdenciária, deixando de repassar integralmente as contribuições de seus servidores, num total de R$ 1.081.901,52. Também deixaram de ser recolhidos outros R$ 6.826.636,56, relacionados à contribuição previdenciária da parte patronal. Desta forma, indica o voto, ficou configurado o desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social sob sua responsabilidade.

O município, em contrapartida, realizou investimento de 28,07% da receita oriunda de impostos ou transferências em Educação, respeitando o limite mínimo de 25% previsto pela Constituição Federal. Nas ações e serviços de Saúde, a aplicação alcançou 22,92% da arrecadação, superando o percentual mínimo de 15% exigidos por lei. Houve também 19 impropriedades, 20 determinações e uma recomendação.

O voto referente a Volta Redonda, apresentado pela conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, analisou as contas de 2019 do então prefeito Elderson Ferreira da Silva. De acordo com o documento, a gestão cometeu uma irregularidade, tendo aplicado “13,93% de suas receitas com impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, descumprindo o limite mínimo estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 141/12”.

Apesar de ter comprovado o investimento de 26,21% de suas receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o mínimo fixado de 25%estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal, a análise apontou outras 30 impropriedades e 31 determinações. Entre as impropriedades indicadas pela relatora, destaca-se o fato de o município não ter atingido o equilíbrio financeiro, tendo sido apurado “déficitda ordem de R$ 113.168.769,75, em desacordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00”.

(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)

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