O Prefeito Municipal Leo Coutinho assinou, na última segunda-feira, 19, o Decreto 2.273, em que prorroga o decreto anterior (Dec. 2248/2021) e dá outras providências no enfrentamento à pandemia do coronavírus.
O novo decreto altera o artigo 6°, relacionado a bares, restaurantes, trailers e demais estabelecimentos de comércio de comidas e bebidas. A nova determinação permite o funcionamento de 8 horas até meia noite, com a lotação máxima de 40% da capacidade do local.
Casamentos e festas também ficam permitidos em salões com 40% da ocupação. Da mesma forma, só poderão ser utilizados espaços para esportes e lazer, com ocupação máxima de 40% da capacidade local, não sendo permitida a presença de público.
O Disk Denúncia continua ativo (22- 99620-4821) para o caso de descumprimento dos decretos em vigor.
O presente decreto é válido até o dia 02 de agosto de 2021.