A Prefeitura de Campos publicou nesta quarta-feira (11) decreto nº 290/2021, com algumas mudanças no decreto nº 271/2021, publicado na terça-feira (10) onde o município voltou à Fase Amarela – Nível III do Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais, indicando situação de atenção moderada na pandemia da Covid-19. Mesmo com as mudanças, está mantido o cumprimento dos protocolos “Regras da Vida”, em que as pessoas precisam usar máscara, higienizar as mãos com álcool 70% e manter o distanciamento. Também segue a exigência da comprovação de vacinação nos estabelecimentos, que terão até o dia 17 de agosto para se adequarem, conforme estabelece o decreto (Veja aqui)

O subsecretário de Atenção Básica, Vigilância e Promoção de Saúde, Charbell Kury, reforça a necessidade de todos serem vacinados, de acordo com o calendário do município e de manter as responsabilidades individuais, além das coletivas do poder público, para evitar a propagação da Covid-19 no município. “Não postergue sua vacinação, não escolha sua vacina e não deixe para depois a sua vacinação”, informa o subsecretário. 

Bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar até 2h da manhã, com autorização para música ao vivo, mantendo distanciamento mínimo de dois metros para o público. De acordo com o decreto, estabelecimentos, como bares, restaurantes e academias, cinema, entre outras atividades geradoras de aerossóis, além de concessionárias de serviços públicos ou privados, deverão apresentar comprovação de vacinação de, pelo menos, 1ª dose da vacina contra a Covid-19 do proprietário, funcionários, colaboradores e frequentadores que possuam a idade superior ou compatível com o dia da vacinação do município, ficando liberados da exigência os colaboradores com idade abaixo da faixa etária praticada no calendário de vacinação naquele dia pelo município.  

No comércio, não está sendo exigida a comprovação de vacinação dos frequentadores, devido ao fluxo menor de pessoas. Os estabelecimentos que tratam o caput deste artigo terão até o dia 17 de agosto de 2021 para se adequarem às exigências do decreto.  No decreto anterior, o prazo para adequação era de 72 horas.  

Os estabelecimentos cujos proprietários e colaboradores não optarem pela vacina deverão assinar o termo de recusa vacinal que será oferecido e o estabelecimento deve afixar em local visível cartaz informando: “Estabelecimento não vacinado contra COVID-19. A outra alteração é que estão mantidas as aulas do ensino infantil, médio, fundamental, Universidades e Pós-graduação em modelo de ensino híbrido, sendo vedada a abertura de novas turmas após a publicação deste decreto. 

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