É comum presenciar policiais militares abordando pessoas pelas ruas brasileiras, prática que faz parte das atribuições destes profissionais no enfrentamento ao crime.

Mas será que um cidadão comum pode se aproximar e filmar toda a ação? E, se for filmado, qual deve ser a reação correta do policial, de acordo com a lei? Um policial durante uma revista pessoal, pode pedir acesso ao seu celular para vasculha-lo?

SEUS DIREITOS

Posso filmar uma ação policial?

De acordo com especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, a função policial é pública e passível de constante fiscalização por parte da sociedade, o que possibilita que qualquer pessoa assista, fotografe ou filme patrulhas, abordagens e ocorrências. Também é permitido que o policial faça o mesmo com qualquer cidadão.

“A gravação de um ato em local público é legal, um direito de qualquer pessoa. Agora, se a gravação ocorre em um momento que a segurança da pessoa que grava está em risco, o policial pode impedir a continuidade da gravação — mas com o intuito de proteção daquela pessoa ou mesmo da própria operação policial. O apagar [apagar um vídeo ou foto do celular] não seria possível”, afirma o advogado Renato Opice Blum, professor coordenador de Direito Digital do Insper.

O policial pode levar testemunha que filma para a delegacia?

Especialistas afirmam que a polícia pode levar testemunhas da cena de um crime para a delegacia. Mas ressaltam que essa ação, no entanto, não deve estar ligada apenas ao fato dela ter filmado a ação, o que não é crime. Porém, nenhuma testemunha pode ser obrigada a ir para uma delegacia contra sua vontade.

Segundo o conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) Ariel de Castro Alves, não há nenhuma lei que justifique a condução de uma pessoa à delegacia contra a própria vontade. “Ações de agentes públicos são públicas e devem respeitar a legalidade, moralidade, publicidade e transparência. Impedir que alguém filme é abuso de autoridade e pode ser punido com até seis meses de detenção e demissão do serviço público”, afirmou Alves.

O STF considerou ilegal a condução coercitiva. O correto é: os policiais apresentam o flagrante e depois a delegacia chama as testemunhas para depor ou a vara criminal pode chamar para audiência.

O policial pode pedir senha e desbloquear o celular durante uma abordagem?

A resposta mais simples e direta para essa questão é: não, um policial não pode obrigar você a desbloquear o smartphone em uma revista pessoal.

“Se você estiver dentro de um carro, por exemplo, ele poderá checar o que existe dentro do veículo também. Se ele encontrar um celular, eventualmente, ele poderá apreender o celular. Contudo, ele não poderá te obrigar a fornecer a senha do celular. Você não é obrigado, de acordo com a Constituição Brasileira, a criar provas contra si mesmo. Você não cometerá qualquer crime ao não revelar a senha do celular“, adiciona o advogado Renato Opice.

Para encontrar um meio-termo, Renato Opice comenta que o ideal seria realizar uma correlação do telefone com um envelope papel fechado.

“Se você tem um envelope no bolso, fechado, durante uma revista pessoal, com remetente e destinatário, o policial não pode abrir o envelope sem ordem judicial. O celular é, mais ou menos, a mesma coisa. Se ele estiver aberto, o policial poderia fazer isso se encontrar relação com um crime”, explica.

*Com informações da BBC News Brasil e Tecmundo

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