A juíza Pollyanna Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu ontem extinguir a punibilidade e rejeitar a denúncia do Ministério Público contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros réus por causa de supostas irregularidades ligadas ao chamado caso do sítio de Atibaia.

Segundo a tese da acusação, agora negada, o ex-presidente teria recebido vantagens em contratos da Petrobrás, utilizadas para a realização de reformas no chamado sítio, de propriedade de Fernando Bittar.

Como resultado, por inexistência de provas, o ex-presidente está livre do processo, pelo qual havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão e multa pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em sentença confirmada em prazo recorde, por unanimidade, e ampliada para 17 anos e mês e 10 dias de prisão, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região.

Em sua sentença, a juíza afirma que ela se submete às decisões do STF e que não cabe a um magistrado emitir opiniões sobre outras ações penais.

“Especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquirir-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, afirma a juíza, numa referência que acaba se voltando sobre os descaminhos tomados pelas acusações contra o ex-presidente Lula.

A AÇÃO

Reiniciado em Brasília, para onde o processo foi encaminhado depois das decisões do STF, o caso teve agora sua decisão na nova sede. Cabe recurso.

A ação foi transferida de Curitiba para Brasília depois que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decretou em março deste ano, a incompetência do foro de Curitiba para julgar as acusações contra Lula e os outros réus (era na verdade uma manobra de Fachin para tentar evitar o julgamento da suspeição do juiz Sergio Moro).

Em seguida, ignorando a manobra de Fachin, o próprio Supremo declarou por maioria o ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, que aceitou a denúncia e liderou a instrução processual, como suspeito nos casos envolvendo Lula.

Segundo a sentença de ontem, foi “prejudicada a justa causa” contra Lula pois “a denúncia originária teve origem em grande parte nas decisões proferidas pelo magistrado singular que foram anuladas”.

O magistrado singular é Moro que, a partir dos vazamentos de suas conversas com procuradores da força-tarefa da operação Lava-Jato, revelou-se o líder de uma conspiração, com ramificações internacionais, para golpear a democracia brasileira, alijar Lula e o PT e favorecer interesses estratégicos estrangeiros.

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