A reforma do Imposto de Renda foi aprovada nesta quinta-feira (2), na Câmara dos Deputados. Ela será ainda votada no Senado e depois, se não houver alterações, irá para sanção de Jair Bolsonaro (sem partido). Pela proposta, menos pessoas vão pagar Imposto de Renda, e as empresas terão de recolher tributo sobre lucros e dividendos distribuídos a acionistas,

Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que houve alívio para a classe média, mas que os investimentos externos podem diminuir no Brasil por causa da tributação sobre as empresas. Leia a seguir análises sobre o tema.

Contra investimento, produção e emprego

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), com ações na Bolsa, divulgou nota criticando a reforma. Ela disse que houve melhoras na Câmara, mas ainda insuficientes.

“A Câmara melhorou o projeto. Mas ainda há aperfeiçoamentos. Os dividendos têm que ser tributados, mas sem desestimular o investimento, a produção, o emprego e a própria arrecadação tributária. O debate no Senado pode ser a oportunidade de evoluir”, diz a nota.

A associação afirma que “o projeto está aumentando significativamente a carga tributária das companhias mais dinâmicas do Brasil, cujos investimentos são responsáveis por grande parte do desenvolvimento econômico do país, o que vai desestimulá-las a cumprir adequadamente seu papel de produzir e empregar mais”.

Perda de investimento externo

João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) vê com “tristeza” a tributação de dividendos porque isso acarretará em uma diminuição “considerável” nos investimentos internacionais no país, segundo ele.

“Teremos a tributação de lucros e dividendos e acabaremos também com os juros sobre capital próprio (JCP). Os investidores vão pensar bem mais para aplicar o dinheiro internacional no Brasil. Isso desfavorece os investimentos externos e vai prejudicar o desenvolvimento econômico do país”, diz Olenike.

Para o presidente do IBPT, as mudanças deixam o sistema tributário melhor para o governo, “por causa da arrecadação que provavelmente será maior”, diz ele.

Olenike entende que, em vez de todas as empresas terem seus lucros tributados em 15%, essa cobrança deveria ser aplicada conforme o tamanho das companhias, por exemplo:

– 5% para as pequenas
– 10% para as médias
– 15% para as grande

Maior impacto para as empresas

Eduardo Lustosa, especialista em direito tributário e sócio-fundador do escritório LLH Advogados, diz que as empresas de lucro presumido serão as maiores impactadas pela reforma, com aumento de carga tributária.

“Quem ganha com a reforma são os contribuintes pessoa física, principalmente após a retirada da limitação para utilização da declaração simplificada. Quem perde são os grandes acionistas, que terão seus dividendos tributados, e os setores da economia que terão aumento da carga tributária”, diz Lustosa.

Setores como infraestrutura, energia elétrica, telecomunicação e imobiliário serão afetados, segundo o advogado.

Na visão de Paulo Henrique Pereira, sócio da LacLaw Consultoria Tributária, o aumento da carga tributária para as empresas se deu como uma forma de compensar a desoneração do imposto para uma parcela das pessoas físicas.

Pelo projeto aprovado na Câmara, ficarão isentas de IR as pessoas físicas que ganham até R$ 2.500 por mês. Atualmente, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98.

“Entretanto, esse trâmite requer um planejamento melhor que só vem com muita reflexão e estudo entre todos os agentes envolvidos, e o que vimos foi um processo caótico e aleatório”, diz Pereira.

Alívio para assalariados

Embora veja uma série de “cercadinhos” adicionados ao projeto final, o presidente do Sindifisco Nacional entende que haverá uma melhora no sistema tributário.

“Não dá para dizer que sistema está nota dez. O projeto começou com nota nove e agora está com uma nota cinco e meio. Mas enxergo um saldo positivo, porque a reforma traz um alívio, ainda que meio atrapalhado, para a classe assalariada”, diz Cabral.

Entre os pontos negativos, o presidente do Sindifisco afirma que haverá uma perda expressiva de arrecadação, devido, por exemplo, a uma compensação na redução do IR das empresas, mais expressiva do que no projeto original, e à redução de 20% para 15% na tributação dos dividendos.

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