A Prefeitura de Macaé anunciou, no último sábado, 11, que começa a valer na próxima segunda-feira, 20, a regra de restrição para pessoas maiores de 18 anos, que só poderão entrar e permanecer em estabelecimentos comerciais e locais de uso coletivo com a apresentação do comprovante de vacinação contra o coronavírus.

A decisão foi assinada pelo prefeito Welberth Rezende (CIDADANIA) e publicada nos atos oficiais do município na última sexta-feira, 10, como uma medida sanitária que visa a prevenção ao contágio do coronavírus.

A medida, também chamada de “passaporte de vacina”, já tem sua implantação anunciada nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, e já em vigor na China e em diversos países da Europa, como França, Itália, e Israel.

Uma das cidades mais famosas do mundo, Nova York começou a fiscalizar a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o coronavírus nesta segunda-feira, 13, mas a medida já está em vigor desde o último dia 17 de agosto.

Em Macaé, a prefeitura explicou que a medida é excepcional e visa a prevenção do contágio do vírus, sendo uma tentativa de conter novos avanços da pandemia, e assegurar a saúde da população da cidade.

“A medida sanitária de caráter excepcional considera os princípios da prevenção e da precaução, que visam assegurar a adoção de medidas intervencionistas de proteção e defesa da saúde, de forma cautelar e preventiva, visando à diminuição da velocidade de contágio pelo novo coronavírus”, diz o governo municipal.

De acordo com o município, a comprovação corresponderá à 1ª dose, à 2ª dose e à dose única da vacinação contra o coronavírus, observado o cronograma oficial de imunização instituído pela Secretaria de Saúde de Macaé.

Além do comprovante de vacinação, também será necessária a apresentação de documento oficial de identificação civil original com foto, mas a prefeitura explica que o controle e o acesso de seus frequentadores serão de responsabilidade dos estabelecimentos comerciais.

Na lista divulgada pelo governo de Macaé, a apresentação do comprovante de vacinação será necessária em redes hoteleiras, operadoras de plano de saúde, lojas de atendimento de concessionárias de serviços públicos, locadoras de veículos, centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, salões de cabelereiro e barbearias, autoescolas, restaurantes e bares, shopping centers, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, academias, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos e similares, cursos profissionalizantes e complementares, concessionárias e agências de veículos, e casas de festas e eventos.

“Os estabelecimentos deverão manter aviso em local visível sobre a obrigação de seus frequentadores portarem o comprovante de vacinação para entrada e permanência no local. Serão dispensados do cumprimento das exigências os frequentadores com idade abaixo da faixa etária praticada no cronograma oficial de vacinação instituído pela Secretaria de Saúde de Macaé e as situações médicas devidamente justificadas”, completa a prefeitura.

Ainda segundo o município, serão considerados válidos como comprovantes de vacinação, a Carteira de Vacinação Digital, disponível no aplicativo Conecte SUS, do Sistema Único de Saúde (SUS); comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde de Macaé ou por órgão competente de outro ente federativo, institutos de pesquisas clínicas, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras, original ou cópia autenticada em cartório.

“A produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra a Covid-19, bem como a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal, na forma da lei”, acrescenta o município.

A fiscalização da medida será feita pela Secretaria de Fazenda, através da sua Coordenadoria Especial de Posturas, e pela Secretaria de Saúde, através da sua Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.

“Os estabelecimentos que descumprirem o disposto no presente Decreto [ficam sujeitos] à notificação para adequação, interdição, aplicação de multa e/ou cassação do alvará, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos termos da legislação aplicável”, completa o município.

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