Relatado pelo Deputado Federal Christino Áureo (PP/RJ), o Projeto de Lei 1.374/21, que cria o Programa Gás Social, destinado a famílias de baixa renda, foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (29). gaminator ingyen játékok A proposta estabelece um auxílio, no modelo de transferência de renda, cuja referência será, no mínimo, equivalente ao preço médio mensal do produto. A ideia é permitir, pelo menos, a aquisição de um botijão de 13 quilos a cada dois meses. Agora, a matéria segue para análise do Senado.

– A aprovação do Gás Social era mais do que necessária. É uma situação emergencial. As famílias brasileiras não conseguem sequer acompanhar os aumentos de preços internos. Como explicar para elas a variação do dólar ou do preço do barril no mercado internacional? online fogadóiroda Essa responsabilidade tem que ser assumida pelo Orçamento Público. nyerögépes játékok ingyen online Do contrário, veremos o agravamento da miséria e da fome – afirma Christino Áureo.

O PL determina que os beneficiários, inscritos no CadÚnico, receberão créditos exclusivamente para a aquisição do produto. Esses créditos poderão ser utilizados por meio de cartão eletrônico ou outro meio previsto na regulamentação.

Estima-se que, de um contingente aproximado de 16 milhões de inscritos, será possível começar atendendo cerca de um terço. Também serão contempladas mulheres vítimas de violência doméstica.

– Temos assistido, semanalmente, a notícias de acidentes que acontecem dentro das casas por causa da utilização de produtos que não são seguros e nem adequados para cozinhar, como álcool, lenha e carvão. Isso acontece justamente porque as famílias não têm condições de comprar um botijão de gás para proverem a sua alimentação – acrescenta o deputado.

A elevação dos preços dos combustíveis derivados de petróleo, em especial do gás de cozinha, pressiona muito a renda das famílias mais pobres, tornando praticamente impossível às famílias em situação de extrema pobreza ter acesso ao produto no valor atual, que chega a quase R$ 120.

Custeio do programa

Os recursos para custeio do programa virão da parcela dos royalties e de participação especial decorrentes da exploração de petróleo e gás natural que cabe à União e a partir da arrecadação da CIDE.

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