Os consórcios públicos intermunicipais de saúde poderão contar, a partir de agora, com a participação do Governo do Estado do Rio. É o que prevê a Lei 9.447, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (04/11). Na prática, a iniciativa amplia e fortalece o atendimento à população fluminense.

O texto indica que, nos casos de consórcios já constituídos, a participação do estado será formalizada mediante celebração de termos aditivos aos respectivos protocolos de intenções e contratos.

O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa cópia dos contratos de rateio e eventuais termos aditivos em até 60 dias após a celebração.

A compra de medicamentos pelos consórcios intermunicipais se dará sob o Regime de Registro de Preços, como estabelece a Lei 4.928 de 2006 (que instituiu o Sistema Estadual de Compra de Medicamento Hospitalar). Enquanto não for implantado o Registro de Preços de Medicamento Hospitalar, poderá ser utilizado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços da União.

Os contratos de consórcio público dos quais o Estado do Rio de Janeiro fará parte serão publicados no Diário Oficial e ficarão disponíveis no Portal da Transparência.

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