Foi sancionada a lei que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
A nova lei, publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União, estabelece que o Poder Público deve desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para alunos com transtornos de aprendizagem.
Assim, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, ficam incumbidas de prestar cuidado e proteção aos educandos que, apresentando alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita ou instabilidade de atenção, poderão contar com apoio e orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no território.
A lei estabelece ainda que as necessidades específicas no desenvolvimento do aluno serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde, devendo ser realizada intervenção terapêutica, quando preciso, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar composta pelos profissionais que forem necessários ao desempenho dessa abordagem.