O governador Cláudio Castro sancionou, no dia 30 de dezembro, a Lei 9.538/2021 que estende para 31 de dezembro de 2022 o prazo para que os veículos de frota de transporte escolar da rede estadual de ensino do estado do Rio de Janeiro se adequem às novas regras previstas na Lei 8.081/18.

De autoria do vice-presidente da Alerj, deputado Jair Bittencourt (PP), e do deputado Sérgio Fernandes (PDT), a nova lei amplia o prazo para que as unidades de ensino emitam, obrigatoriamente, o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Até então, o prazo para adequação da frota ia até o final de 2021.

“Agradeço ao governador Cláudio Castro que entendeu a relevância dessa medida, especialmente, para os alunos da zona rural, que dependem desses veículos para frequentarem diariamente a escola, ainda mais agora, com o retorno das aulas presenciais. Para ampliar ainda mais a discussão sobre a importância do transporte escolar rural, colocarei o tema em pauta, este ano, nas Comissões de Educação e de Transportes da Alerj¨, ressaltou Jair Bittencourt.

A lei determina que o controle por utilização contínua do veículo seja observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. Além disso, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, obriga que os veículos passem por inspeções semestrais para estarem regulares.

“O transporte escolar é muito importante para ajudar a combater o crescente número de crianças que deixam de frequentar as salas de aula. Queremos que os pais possam enviar seus filhos com segurança para a escola e, para isso, é essencial que os veículos também não deixem de cumprir todas as exigências”, afirmou o deputado Sérgio Fernandes.

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