A Justiça concedeu uma liminar para que as aulas presenciais sejam retomadas para todos os alunos em Campos a partir desta segunda-feira (07).
A decisão proferida pela juíza substituta Kathy Byron Alves dos Santos, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e Juventude de Campos. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa única de R$ 500 mil e expedição de cópias para instruir inquérito civil por improbidade administrativa em face dos gestores públicos responsáveis.
A decisão suspende os efeitos dos incisos II e IV do artigo 14, do decreto 012/22 de Campos para que o retorno às aulas presenciais dos alunos “da educação infantil com 5ª nos completos (pré-escolar III)” e dos “alunos do ensino fundamental – anos iniciais (1º ao 5º)” ocorra na próxima segunda-feira (07), com os demais alunos que retornarão nessa data.
“Não foi indicada no decreto qualquer razão para a distinção estabelecida no artigo 14, incisos II e IV, nem mesmo nos ‘considerandos’ que o motivaram.
A ‘bandeira’ considerada no decreto é a Amarela; a do Estado, Laranja, como bem destacou o Ministério Público, de modo que esse indicador não parece escorar a medida”, diz trecho da decisão.