O Governo Federal anunciou no mês de fevereiro a criação da carteira nacional de identidade unificada, conhecida como “o novo RG”, que terá validade em todo o território brasileiro. O documento usará o número do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) como identificação única dos cidadãos.

Atualmente, cada estado brasileiro emite os seus próprios números de identificação e, em caso de necessidade de uma nova emissão em outro estado, o cidadão recebe outro número de registro. Com o novo modelo, a numeração será única, ou seja, apenas o número do CPF será considerado. Além disso, a nova identidade terá tanto uma versão física quanto uma versão virtual, e permitirá a checagem por QR Code, mesmo quando o usuário estiver offline.

Várias informações poderão ser reunidas na nova documentação, como:

  • identificação do órgão expedidor,
  • número de identificação;
  • nome, filiação, sexo, nacionalidade e local e data de nascimento do cidadão;
  • fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, seguindo padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI),
  • assinatura e impressão digital do polegar direito;
  • elementos novos para verificação da autenticidade;
  • informações sobre o grupo sanguíneo e fator RH, além da disposição de doar órgãos em caso de morte.

Outro diferencial é que o novo RG terá padrão internacional, permitindo ao cidadão utilizá-lo fora do Brasil. Ele será emitido em código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo presente em passaportes, que pode ser lido por equipamentos específicos.

A emissão do novo RG será gratuita, mas pode demorar ainda algum tempo para chegar até as mãos dos cidadãos, pois os órgãos de identificação terão até o dia 6 de março de 2023 para se adequarem às mudanças.

Como solicitar a nova carteira nacional de identidade

O passo a passo para a emissão do documento é o seguinte:

  • O cidadão terá que se dirigir ao órgão emissor do seu estado;
  • No processo, ele deverá apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • A identificação do cidadão será averiguada por meio do portal GOV.BR – o que garantirá que o documento seja único;
  • A partir daí, o órgão emissor informará o cidadão sobre o prazo de retirada do documento em papel;
  • Depois que recebê-lo, a pessoa poderá acessá-lo também na versão digital pelo aplicativo GOV.BR.

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