A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a medida provisória que autoriza alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares sem bolsa de estudos a acessarem o Programa Universidade para Todos (Prouni). Os critérios de renda, porém, estão mantidos para todos.
A mudança passa a valer a partir de julho deste ano e ainda precisa ser votada pelo Senado até o dia 16 de maio para não perder a validade. Antes da edição da MP, apenas os estudantes de instituições privadas com bolsa integral teriam direito ao Prouni.
“A inclusão dos egressos do ensino médio privado é meritória, na medida em que não se muda o critério socioeconômico de renda e pouco afeta o potencial quantitativo a mais de vagas que podem ser preenchidas”, justificou o relator da matéria, deputado Átila Lira (PP-PI).
Por se tratar de uma MP, ela entra em vigor assim que é editada. No entanto, para virar lei em definitivo, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.
O Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas integrais e parciais em faculdades particulares. As instituições que participam do programa ficam isentas das seguintes tributações: imposto de renda, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social e Contribuição para o Programa de Integração Social.
O texto foi aprovado com orientação favorável de todos os deputados, inclusive da oposição, ainda que alguns tenham feito críticas pontuais à MP e aproveitado a votação para criticar a política do governo para a educação.
“Nós somos favoráveis a esta medida provisória, porque ela propõe a ampliação de acesso ao Prouni, mantendo o corte de renda que sempre orientou esse programa a alunos oriundos de escolas privadas no ensino médio”, disse Henrique Fontana (PT-RS).
Descontos
Para ter direito aos descontos, que podem ser de 50% ou 100%, o estudante será pré-selecionado de acordo com as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A etapa final é feita pela instituição privada, que pode realizar um processo seletivo próprio.
As duas modalidades de bolsas mantêm os critérios econômicos já previstos antes da MP. As regras também valem para os estudantes da rede privada sem bolsa:
- bolsa integral: renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818);
- bolsa parcial (50% da mensalidade): renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos (de R$ 1.818 a R$ 3.636).
Antes da edição da MP, também era possível a emissão de bolsas de 25%, mas estas foram eliminadas.
Assim como a legislação em vigor, a MP mantém a possibilidade de bolsas para:
- candidatos com alguma deficiência;
- e professores da rede pública de ensino, na formação do magistério da educação básica (nesse caso, não há exigências de renda). O relator, porém, determinou que uma regulamentação deve definir especialidades e regiões estabelecidas como prioritárias.
A versão original enviada pelo governo permitia que o Ministério da Educação dispensasse a apresentação de documentos que comprovassem a renda familiar mensal do beneficiário, caso essas informações estivessem em bancos de dados do governo. O trecho, contudo, foi retirado pelo relator, após críticas de que abriria brechas para fraudes.
Classificação
A proposta cria uma classificação, que dará preferência no programa de acordo a pessoas com deficiência, professores da rede pública e estudantes que tenham cursado o ensino médio na rede pública, nesta ordem.
Em seguida, a prioridade será para estudantes da rede privada – primeiro para os que possuíam bolsa, depois para os sem bolsa. Essas prioridades também só passam a valer a partir de julho deste ano.
O relator da matéria também acolheu uma sugestão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para priorizar vagas para estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos, ampliando a política de ações afirmativas do Prouni.
Cotas
A MP também altera a disposição de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência.
Atualmente, o cálculo considera, em conjunto, um índice só para portadores de deficiência e para autodeclarados indígenas e negros.
Pela nova redação, o cálculo para reserva de cotas em cada instituição de ensino deve seguir, isoladamente, o percentual de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos e de pessoas com deficiência, em cada unidade da federação, de acordo com o censo do IBGE.
Ou seja, as instituições devem calcular, separadamente, o percentual para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e de pessoas com deficiência, de acordo com o estado em que está instalada.
Deputados da oposição tentaram manter o cálculo nacional, não por unidade da federação, mas a mudança foi rejeitada.
“Muitos estudantes precisam ingressar em instituições que muitas vezes os cursos ou aquela formação não existe no seu estado de origem, beneficia inclusive estudantes do norte e do nordeste, que muitas vezes não tem oportunidade de algumas formações específicas no seu estado de origem”, disse a deputada Vivi Reis (PSOL-PA).