A Prefeitura de Itaocara, no Noroeste Fluminense, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAI), reabriu a consulta pública para a proposta de criação de uma Área de Proteção Ambiental (APA) em parte da cidade, que abrangeria os morros São Benedito, Bela Vista, Cruzeiro, Florestal e parte do Eucalipto, estendendo-se até a Bocaina e Ambal, somando cerca de 300 hectares de cidade, pastos e florestas. O nome proposto seria “APA da Aldeia da Pedra”, em referência à tradução livre do nome “Itaocara”. O estudo técnico se encontra no portal da transparência da Prefeitura e o novo prazo para contribuições pelo e-mail, whatsapp ou formulários vai até 20 de maio.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Seylor Ornellas, explica que as APAs, como também são chamadas as Áreas de Proteção Ambiental, possuem diferentes objetivos. “Sem desapropriações, o direito à moradia e à propriedade particular permanecem assegurados, desde que novas construções estejam em conformidade com a Lei. Exemplos como a APA da Orla Marítima (abrangendo o litoral do Leme, Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca) e a APA de Petrópolis (que abrange parte da área urbana de Petrópolis) e a APA de Macaé de Cima (que inclui os distritos friburguenses de Lumiar e São Pedro da Serra) mostram a diversidade de objetivos” – afirma.
O secretário explica ainda que os objetivos básicos em uma APA são a garantia da diversidade biológica, a ocupação sustentável e o uso consciente dos recursos naturais em uma região com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos naturais, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. “O estudo técnico para o caso de Itaocara vai além, citando oportunidades para lazer e educação ambiental, principalmente onde for áreas de posse e domínio público, enquanto que nas áreas particulares dependerá de cada proprietário” – destaca. Desta forma, o polígono proposto abrange também áreas povoadas de Itaocara, consideradas vulneráveis a desastres naturais e que dependem do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de florestas que podem ficar isoladas ou desaparecer com a expansão urbana desenfreada, pondo em risco três espécies de animais ameaçadas de extinção no estado.
Diferente das áreas de preservação permanente (APPs), as APAs não são áreas não edificantes, mas o processo de ocupação deve obedecer a critérios específicos, como onde e como edificar novas construções, reforça o secretário. As multas por infrações ambientais são maiores. Porém, há também bônus. Moradores residentes tendem a receber maior atenção do Poder Público, principalmente para projetos que envolvam o meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Além disso, quanto mais verde, mais dinheiro tende a ser repassado pelo ICMS Ecológico. A forma de como esse dinheiro será gasto depende de dispositivo específico ou pode estar disposto no decreto ou lei que institui a unidade de conservação.
Contribuições
As contribuições para proposta podem ser elogios, sugestões ou críticas quanto aos objetivos, à categoria ou aos limites, por exemplo. Os interessados (ONGs, ambientalistas, moradores, representantes do poder público, entre outros) têm até 20 de maio. As contribuições podem ser pelo WhatsApp da SEMAI (22 98120-8730), pelo e-mail semai@itaocara.rj.gov.br ou por formulários que se encontram na sede da SEMAI, por cima da rodoviária. O estudo técnico se encontra no Portal da Transparência da Prefeitura de Itaocara AQUI.