Para mitigar os efeitos das tragédias ocasionadas pelas chuvas, como a que aconteceu em 2011, na Região Serrana, com um saldo de mais de mil mortes, e no início do ano, em Petrópolis (RJ), ocasionando a morte de centenas de pessoas e deixando mais de mil desabrigados, tramita, na Câmara dos Deputados, os Projetos de Lei nº 4386/2020 e o nº 360/2022, ambos de autoria do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ). O debate sobre o assunto voltou à tona, na última semana, com as fortes chuvas que caíram em Recife (PE), resultando na morte de mais de cem pessoas.

O PL nº 4386/2020 cria o Programa Ambiental de Proteção de Encostas e Revitalização de Bacias Hidrográficas em Áreas Urbanas por meio de reflorestamento (REFLORESTAR), como forma de prevenção em ações de defesa civil, redução de enchentes, contenção de danos ambientais e aproveitamento social das áreas recuperadas.

A proposta ainda prevê a utilização de fundos públicos para concessão de créditos reembolsáveis e não reembolsáveis, destinados à implantação do programa para incentivar a recuperação, conservação e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação e bacias hidrográficas urbanas.

Christino afirma que o PL visa agregar medidas estruturantes para prevenção de ocorrências de desastres em defesa civil e revitalização de áreas degradadas.

– A população dos centros urbanos tem sido surpreendida, recorrentemente, por ocorrências de enchentes ou deslizamentos de encostas, com resultados catastróficos e perdas materiais. Muitas das vezes, infelizmente, com incidência de mortes e destruição de famílias inteiras. As questões relativas à preservação ambiental, há muito, deixaram de ser uma agenda segmentada para atingir o interesse direto de parcela significativa da sociedade brasileira, preocupada com a qualidade de vida em nossas cidades e dos mananciais aquíferos e arbóreos de sustentabilidade paisagístico e de sobrevivência – lembra o deputado.

Manutenção do Emprego e da Renda

O deputado também é autor do Projeto de Lei nº 360/2022, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para o enfrentamento das emergências estabelecidas em decorrência de desastres naturais. Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência coordenar, executar, monitorar, fiscalizar e avaliar o programa e editar normas complementares necessárias à sua execução.

O programa ainda estabelece medidas como o pagamento (mensal) do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), enquanto durar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. O valor do Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
De acordo com o Projeto de Lei, o tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias.

– A proposição vem ao encontro do poder público como fomentadora de medidas estruturantes capazes de suportar a geração de empregos em momentos de crise aguda, causada por desastres naturais. Caso o País não disponha de ferramentas apropriadas e vetores econômicos, acertados, para incluir os cidadãos na massa economicamente produtiva, impactados por situações adversas, por certo haverá um desnível na distribuição de renda com consequências imprevisíveis para o conjunto da economia e abalos sociais significativos – explica Christino Áureo.

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