Os postos de saúde estaduais de distribuição de medicamentos deverão criar um cadastro com os telefones celulares dos pacientes para informar a disponibilidade dos remédios para retirada com pelo menos um dia de antecedência. É o que propõe o Projeto de Lei 5.316/22, do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (23/06). Por ter recebido emendas, a medida ainda precisa ser aprovada em redação final pelo plenário.

O texto ainda prevê que, caso o paciente não possua número de celular, o aviso deverá ser feito por e-mail. Os postos ainda vão ficar obrigados a fazer um recall para readequar os cadastros dos pacientes em até 90 dias. “Este projeto objetiva facilitar o dia a dia dessas pessoas, obrigando os Postos Estaduais de Distribuição de Medicamentos a realizarem o cadastro de celular de pacientes para avisá-los previamente a informar aos usuários acerca da disponibilidade do medicamento para sua efetiva retirada”, assina o deputado na justificativa do projeto.

Fonte: Alerj

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