O cargo de técnico em imobilização ortopédica, de nível médio, poderá ser criado no Quadro de Pessoal da Área da Saúde do Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 4.343/18, de autoria dos deputados Bebeto (PSD) e Carlos Macedo (REP), e do ex-deputado Zito, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (24/08). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

Para exercer a profissão, o técnico precisa ter certificado de conclusão de 1º e 2º graus, ou equivalente, e possuir formação profissional de Escola Técnica específica, com no mínimo de dois anos de duração, e possuir diploma de habilitação profissional expedido por Escolas Técnicas em Imobilizações Ortopédicas registradas no órgão competente. O número de cargos para essa função deverá ser fixado pela Secretaria Estadual da Saúde.

O cargo de técnico em imobilização ortopédica será escalonado em cinco categorias, levando-se em consideração o tempo de serviço público: terceira categoria, de zero a três anos; segunda categoria, de mais de três anos a seis anos; primeira categoria, de mais de seis anos a oito anos; categoria especial B, de mais de oito anos a 10 anos; e categoria especial A, de mais de dez anos.

Fonte: Ascom.

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