Diminuição do tempo da Propaganda Eleitoral na TV em 2016. O texto, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), determina que o tempo de propaganda para deputado federal terá um acréscimo de dez minutos, em cada um dos dois períodos previstos para as inserções, tanto no rádio quanto na TV. O mesmo acréscimo deverá ser garantido para a propaganda de candidato a deputado estadual ou distrital. O projeto, que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) também veda a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Fica proibida ainda a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.

Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para a realização de comícios, debates no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita. O TSE, no entanto, informa que, no caso de comícios de encerramento de campanha, eles poderão ser prorrogado por mais duas horas.

Hoje é também a data limite para que os tribunais regionais eleitorais divulguem, na internet, os pontos de transmissão de dados. Esses locais devem ser distintos daqueles de funcionamento da junta eleitoral.

A partir desta quinta-feira, começa o prazo que permite ao juízo eleitoral ou ao presidente da mesa receptora, expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que venha a sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

Amanhã, será o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral. Será também o último dia para a publicação do edital de convocação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de fiscais e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, “para acompanhar a emissão da Zerésima [comprovante de que não há nenhum voto na urna] do Sistema de Gerenciamento da Totalização”.

Com informações da Agência Brasil.

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