Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para os trabalhadores solicitarem o saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1 mil.
O valor foi depositado automaticamente nas contas do Caixa Tem dos trabalhadores. Quem não teve o valor creditado – ou quem teve, mas não movimentou o dinheiro nos primeiros 90 dias – deve acessar o aplicativo do FGTS e indicar que deseja sacar o dinheiro, informa a Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Caixa, após o pedido, em até cinco dias úteis, o valor é transferido para a conta do trabalhador. A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.
O bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos estão:
garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
determinação judicial;
pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
e dados inconsistentes.
Como consultar?
É possível consultar quem tem direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
- se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
- consultar o valor a ser creditado;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Quem tem direito?
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. Leia mais aqui
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Em princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Leia mais aqui
O depósito do saque extraordinário do FGTS foi realizado no Caixa Tem para mais de 45 milhões de trabalhadores, somando quase R$ 31 bilhões.
De acordo com a Caixa, cerca de R$ 8 bilhões em recursos do saque extraordinário não foram movimentados por trabalhadores com direito ao benefício.
Se o beneficiário não tivesse uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abriria uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
No entanto, em caso de dados incompletos que não permitissem a abertura da conta digital, o trabalhador teria que pedir a liberação dos recursos.
Como solicitar o saque?
Todo o processo para pedir o saque é informatizado. O trabalhador não precisa ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.
O aplicativo pode ser baixado pelo celular:
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até esta quinta-feira (15), os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Fonte: G1.