O Detran.RJ prorrogou o prazo de licenciamento anual de veículos no Estado do Rio. Os proprietários cujas placas terminam em 0, 1 e 2 teriam até esta quarta-feira (dia 31 de maio) para pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT) e regularizar a situação dos automóveis, mas agora a data-limite passa a ser 30 de setembro de 2023. A emissão desse documento é feita pelo site do Bradesco. O valor é de R$ 183,24.

Como a prorrogação do calendário, outros donos de carros emplacados no Rio também foram beneficiados. Veículos com finais de placa 3, 4 e 5 agora devem ser licenciados até 31 de outubro (antes, o prazo ia até 30 de junho).

Donos de automóveis cujas placas terminam em 6, 7, 8 e 9 terão até 30 de novembro para regularizar a situação veicular. Anteriormente, os prazos terminavam até 31 de julho (finais 6 e 7) e 31 de agosto (finais 8 e 9).

Como emitir a GRT

Para a emissão da guia no site do Bradesco, o interessado deve selecionar no site a opção “Produtos e Serviços” (à esquerda da tela) e, em seguida, clicar em “Serviços”. Depois, é preciso escolher “Pagamentos”.

Ainda nesta página, o motorista deve escolher, dentro da opção “Tributos”, o item “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM”. Uma lista de telefones para esclarecer dúvidas será apresentada. No final dela, haverá a opção “Gerar boleto”.

A partir daí, é preciso escolher a opção GRT (no alto da página), ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em mãos e digitar a sequência de 4 dígitos apresentada pelo site, clicando em “Continuar”.

Emissão do documento veicular atualizado

Após o pagamento da guia GRT e a compensação bancária, o motorista poderá ter acesso ao documento do veículo referentes a 2023 de modo digital, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, pelo Posto Digital do Detran.RJ ou pelo Portal de Serviços da Senatran, já que o Certificado de Regularização e Licenciamento de Veículo (CRLV) não é mais impresso em papel-moeda desde 2021.

É possível compartilhar o CRLV-e com até outras cinco pessoas, que também terão acesso ao mesmo pelo aplicativo no celular. Se uma família divide um único carro, por exemplo, todos poderão ter o documento em seus smartphones. Quem preferir pode imprimir o licenciamento em papel comum, que terá valor igual ao digital.

Além disso, se o carro for a gás (GNV), é importante verificar se o Certificado de Segurança Veicular (CSV) foi emitido no ano vigente. Se não foi, será preciso regularizá-lo.

O Detran.RJ explica que o motorista pode atualizar o aplicativo, fazendo o logout na plataforma e entrando novamente no sistema. Se ainda assim o CRLV-e continuar desatualizado, é preciso entrar em contato com a Ouvidoria da autarquia. O atendimento pode ser feito pela internet, no site do Detran.RJ (clique aqui).

No caso do Estado do Rio, neste ano de 2023, não é necessário estar com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quitado nem com o pagamento de multas em dia, para emitir o CRLV digital de carros de passeio. Recentemente, a lei fluminense que garantia a emissão do documento apenas com o pagamento da GRT foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o pagamento do imposto e das multas para regularizar o veículo só deverá voltar a ser exigido a partir de 2024.

Segundo o Detran-RJ, após pagar a taxa de licenciamento anual de R$ 183,24 , pode levar até 20 dias úteis para o pagamento ser compensado no banco. Só a partir daí o aplicativo reconhecerá a regularização e liberará o documento digital.

Emissão do documento pelo app Carteira Digital de Trânsito

O primeiro passo é se registrar no portal Gov.br, que é o cadastro do governo federal. Se o usuário optar por baixar o app Carteira Digital de Trânsito, o passo a passo é o seguinte:

  • – Cadastre o usuário
  • – Uma vez instalado o app, abra e selecione: “Entrar com Gov.br”
  • – Na tela seguinte, informe CPF e selecione “Próxima”
  • – Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em “Entra com Gov.br”.
  • Baixe o CRLV Digital
  • – Faça o login
  • – Selecione “Veículos”
  • – Informe o número do Renavam e o Número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres)
  • – Selecione “Incluir” e estará pronto o CRLV Digital

Emissão do documento pelo Posto Digital do Detran.RJ

Caso faça o acesso pelo Portal Digital do Detran.RJ, o usuário será encaminhado para o portal Gov.br, informando CPF e senha. Se ainda não tiver registro, deverá se cadastrar. Terá que concordar com os termos de uso e, depois, selecionar a opção “Veículos”. Os dados do automóvel já serão apresentados na tela. Bastará, então, clicar em “Emitir CRLV-e”.

  • – Acesse Posto Digital no site do Detran.RJ
  • – Entre com o CPF e a senha cadastrados no Gov.br
  • – Clique em “Veículos” e escolha o veículo a ser consultado
  • – Verifique se a GRT está quitada ou se ainda consta débito
  • – Clique em “Documentos Digitais – Emitir CRLV-e”
  • – Imprima o documento em papel A-4, se desejar

Emissão do documento pelo portal do Senatran

Se optar pelo Portal de Serviços da Senatran, o usuário também deverá ser cadastrado no portal Gov.br, informar CPF e senha e, em seguida, selecionar a opção “Veículos”. O automóvel de que é possuidor ou principal condutor já será apresentado na tela. Mas o interessado pode também digitar placa e número de Renavam. A tela seguinte, já com os dados do automóvel, permitirá emitir o CRLV Digital.

Problemas na emissão do CRLV-e

O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o CRLV-e. Portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo ou no site, o interessado deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ — posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede do órgão (térreo, acesso 3) para verificar o motivo.

Seguem alguns exemplos de situações que impedem a emissão do documento veicular:

– Não ter pago as GRTs de 2022 e 2023.

– Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV).

– Ter sido parado em blitz do Detran.RJ e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral.

– Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos, como especificado na Portaria Detran 5533/2019.

– Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo.

– Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto.

– Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo.

– Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda.

– Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.RJ

Fonte: Extra

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