Pagamento pela emissão do CRLV-e, que estava suspenso, será retroativo a 2023
O Detran-RJ anunciou ontem que, por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, voltará a cobrar, na segunda-feira, a taxa anual de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 76,77. O pagamento tinha sido suspenso em março de 2022 após a uma lei pela Assembleia Legislativa. No entanto, a legislação foi considerada inconstitucional pelos desembargadores do TJ.
Com a decisão, o valor da Guia de Regularização de Taxas (GRT) passa a ser de R$ 268,65, dos quais R$ 191,88 são referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV-e.
De acordo com a decisão judicial, o pagamento da taxa de emissão do CRLV-e será retroativo. Em maio, o Detran.RJ enviará ao Bradesco as guias para pagamento da taxa de 2023, que estava suspensa pela lei declarada inconstitucional. Mesmo quem já pagou a GRT deste ano precisará quitar o valor da taxa de emissão da CRLV-e, tanto de 2024 quanto de 2023. O não pagamento impedirá a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência de propriedade e outros.
O Detran reforçou que, para a emissão do documento de licenciamento de 2024, será necessária também a quitação integral do IPVA e das multas de trânsito vencidas.
O documento de 2023 ainda é válido, pois o Detran prorrogou os prazos do licenciamento de 2024. Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo vai até 31 de julho de 2024. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. E para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final é 30 de setembro de 2024.
STF declarou lei estadual inconstitucional
A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV-e, tinha alterado dispositivos da Lei Estadual 8.269/2018, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em maio do ano passado.
Em nota, o Detran-RJ explicou a decisão da Justiça estadual: “A Constituição estabelece que é competência privativa da União legislar sobre trânsito. A lei contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. No mês passado, o Órgão Especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade à Lei 9.580/2022”.
O órgão de trânsito informou que o licenciamento anual é 100% digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a GRT, obtida no site do Bradesco, o IPVA e as multas vencidas.
Após a compensação dos pagamentos, o documento digital CRLV-e fica disponível para o usuário no Posto Digital do Detran-RJ, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou ainda no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Fonte: O Globo