Agora é lei: Acorrentamento permanente de animais é tipificado como maus-tratos
O acorrentamento permanente de animais está tipificado como abuso ou maus-tratos no estado do RJ, conforme determinação da Lei 10.352/24, do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo na sexta-feira 26/04.
“Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, lamentou Librelon, autor da medida.
Fonte: Noticiário Paduano