As bibliotecas públicas do Estado do Rio de Janeiro têm que disponibilizar em braille pelo menos um exemplar de diversas obras. A determinação é da Lei 10.524/2024, de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada em edição extra do Diário Oficial na última sexta-feira (27/09).
Dentre as obras que devem ter exemplares na linguagem de deficientes visuais, estão: Constituição Federal e Estadual, Código Eleitoral, Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor, Lei Maria da Penha, Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre outras.
“Assegurar o acesso a obras e legislações em braille garante o direito à liberdade e a cidadania, além de confirmar o compromisso do estado em promover a inclusão social, a democratização da informação e o cumprimento das diretrizes da Lei de Acessibilidade”, afirma o deputado Rosenverg Reis.
De acordo com a lei, as obras e legislações em braille podem ser adquiridas gratuitamente junto à Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal.
Dados do Data.Rio apontam que em 2010, de acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na cidade do Rio de Janeiro, mais de 23 mil pessoas relataram serem incapazes de enxergar, correspondendo a 0,37% da população só no município. Existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, sendo 506 mil cegas e cerca de 6 milhões com baixa visão.
Fonte: Ascom