O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou a suspensão dos efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), que refere-se aos temas de trabalho e saúde do trabalhador. A banca examinadora deve ainda se abster de divulgar as notas desse bloco, que estavam previstas para o dia 8 de outubro.

A motivação do questionamento e da decisão liminar deve-se a um problema ocorrido em Recife (PE). No local, uma sala teve as provas da tarde trocadas pelas da manhã, e os candidatos tiveram acesso às questões por 11 minutos. Embora a União tenha alegado que não houve prejuízo, o juiz entendeu que provas diversas das alegações foram apresentadas.

“A troca das provas não foi capaz de afetar a aplicação, nem o sigilo das informações, não havendo, portanto, violação de direito coletivo a ser resguardado por meio de ação popular. Contudo, o autor popular trouxe aos autos provas que contradizem as alegações da União”, diz o juiz.

Ele considerou que a violação não se limitou ao malote específico, mas ao avanço do vazamento do conteúdo das questões, o que, para o magistrado, viola a isonomia entre os candidatos.

Assim, a juíza determinou que:

Sejam intimadas as partes e o MPF, devendo a intimação das rés ocorrer por mandado para imediato cumprimento da presente decisão;
Citem-se os réus para, querendo, apresentar resposta no prazo legal;
Após, intime-se o autor popular para réplica;
Por fim, ao MPF para parecer e, oportunamente, autos conclusos para julgamento.
Mais de 2,1 milhões participam da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), apelidado de “Enem dos Concursos”, durante a manhã e a tarde do dia 18 de agosto. Os candidatos concorrem a 6.640 vagas, distribuídas em 21 órgãos federais.

Fonte: Metrópoles

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