Durante as Eleições 2024, eleitoras e eleitores de todo o estado poderão utilizar o transporte coletivo municipal e intermunicipal gratuitamente nos dias de votação.

Essa medida foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar que todos os cidadãos possam participar da eleição, independentemente de sua condição econômica ou da sua localização no momento da votação.

A gratuidade será aplicada a todos os tipos de transporte: ônibus municipal e intermunicipal, trens, barcas, serviços de BRT e VLT. A norma também determina que esses serviços funcionem com a mesma frequência dos dias úteis.

É importante lembrar que a oferta de transporte de eleitores por candidatos, partidos políticos ou federações partidárias continua proibida.

Os municípios foram questionados pelas Zonas Eleitorais e responderam com ofícios, informando linhas, horários e itinerários, que podem ser consultados no site Do TRE em:
https://apps.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_token.jsp?idconteudo=194381&idarquivo=196281&token=5JCQ46V4QFIZHOYEBCTAKYDTWAVDA5

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