A Justiça da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna concedeu, nesta terça-feira (15), um habeas corpus preventivo que autoriza um morador da cidade a cultivar maconha para fins terapêuticos. O pedido foi feito pelos advogados Jéssica Fernandes Rabelo e Clayton Medeiros Bastos Silva, em favor de seu cliente, que sofre de transtorno de ansiedade generalizada e transtorno de personalidade com instabilidade emocional.

De acordo com o processo, que tramita sob segredo de Justiça, o paciente vinha tratando seus distúrbios com medicamentos tradicionais por seis anos, sem sucesso. No entanto, após iniciar o tratamento com derivados de cannabis, ele experimentou uma significativa melhora em sua condição de saúde. Diante dos altos custos de importação dos medicamentos à base de cannabis, a defesa solicitou à Justiça o direito de cultivar a planta para a produção do óleo medicinal necessário ao tratamento.

O juiz Henrique Gonçalves Ferreira, ao analisar o caso, reconheceu a importância do tratamento com cannabis para o paciente e concedeu o salvo-conduto para que ele possa “preparar, produzir, fabricar, adquirir, ter em depósito, guardar, semear, cultivar e fazer a colheita” de plantas de cannabis para fins exclusivamente terapêuticos. A decisão também impede que as autoridades policiais e sanitárias apreendam ou destruam os vegetais e produtos relacionados ao tratamento.

A sentença reflete o crescente número de decisões judiciais no Brasil que permitem o cultivo de cannabis para uso medicinal, apoiadas nas resoluções da ANVISA e na comprovação científica de sua eficácia para certos tratamentos de saúde.

Por Gabriel Clalp.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here