Pessoas que fizerem ligações falsas, os chamados trotes, para os serviços públicos de urgência e emergência no Estado do Espírito Santo, como o SamuCorpo de Bombeiros e as polícias Civil e Militar, poderão ser multadas em R$ 2,3 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. A lei, que já está valendo, foi aprovada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27). 

O valor de R$ 2,3 mil foi definido pelo governo do Estado. De acordo com o texto aprovado, a multa será aplicada aos proprietários das linhas telefônicas, sejam elas fixas ou móveis, quando a ligação for um trote. É considerando um trote, segundo a lei, quando a ligação resulta em “frustração pela inexistência de eventos anunciados”.

A lei informa que a multa aos responsáveis por trotes será de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). O termo se refere a uma unidade de medida monetária utilizada pelos Estados para cálculo e atualização de taxas, impostos e multas. No Espírito Santo, em 2025, o VRTE será de R$ 4,71.

R$ 2.358,75

É o valor da multa prevista para aqueles que passarem trotes para o Samu, Bombeiros e polícias Civil e Militar no Estado

Ainda de acordo com o governo do Estado, o valor arrecadado com as multas será repassado ao Fundo Estadual da Segurança Pública e Defesa Social (FESP).

O passo a passo para a aplicação da multa:

  1. Caberá aos serviços públicos de urgência e emergência identificar os números telefônicos das ligações recebidas, dos quais originaram as falsas comunicações, e encaminhá-los por meio de relatórios às empresas telefônicas para que essas informem os nomes de seus proprietários.
  2. As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente.
  3. As empresas telefônicas informarão os nomes dos proprietários das linhas telefônicas aos serviços públicos de urgência e emergência no prazo de 30 dias, sob pena de multa de aproximadamente R$ 940. No caso de as empresas se recusarem a fornecer as informações no prazo estabelecido, o valor da multa será duplicado.
  4. Havendo possibilidade da identificação do autor do acionamento indevido por meio de telefones públicos, esse será responsabilizado e deverá ser penalizado na forma da lei.
  5. Identificados os proprietários da linha telefônica e/ou os responsáveis pelo seu acionamento indevido, serão enviados os relatórios ao órgão estadual competente que adotará as medidas cabíveis, inclusive a lavratura do Auto de Infração e o envio da multa ao endereço do infrator.
  6. A multa será de 500 VRTEs e, no caso de reincidência, será cobrada em dobro.
  7. Após o recebimento do Auto de Infração, os proprietários da linha telefônica e/ou os responsáveis pelo acionamento indevido terão o prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito ao órgão competente, que poderá acatar o pedido cancelando a aplicação da multa.

Em 4 anos, 15% das ligações para o Samu foram trotes

Um levantamento divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde em fevereiro de 2024 mostrou que um único número foi registrado como fonte de 4.386 ligações falsas para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/ 192) entre 2019 e 2023 no Espírito Santo — uma média de mais de dois acionamentos por dia. 

No Espírito Santo, o Samu recebeu, entre 2019 e 2023, 2.859.916 ligações. Deste total, 439.902 foram de trotes, o que representa 15% do total de chamadas.

Com duas décadas de atividade, o Samu é uma importante porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto as ligações falsas ainda são uma realidade no atendimento diário dos profissionais que atuam nesse serviço.

Fonte: A Gazeta

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