O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (16) uma medida provisória (MP) que proíbe a tributação ou cobrança de taxas adicionais em transferências financeiras feitas via Pix.

A medida iguala pagamentos via Pix à vista aos feitos em dinheiro e determina que “não incide nenhum tributo, como imposto, taxa ou contribuição” no uso do Pix.

A MP também define que a cobrança de valores extras para pagamentos com Pix à vista é uma prática abusiva em qualquer estabelecimento, físico ou virtual.

Os fornecedores de produtos ou serviços ficam obrigados a informar, de maneira clara, que não é permitido cobrar preços superiores ou adicionais para pagamentos via Pix à vista.

Caso essa norma seja descumprida, podem ser aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A MP ainda atribui ao Banco Central a responsabilidade de implementar regras que garantam a proteção dos usuários do Pix, incluindo a impossibilidade de identificá-los no sistema de pagamentos instantâneos (SPI).

As medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornarem leis definitivas. Se não forem votadas nesse prazo, perdem a validade.

Fonte: Noticiário Paduano

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