Mais quatro cidades do Espírito Santo são alvo de ação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES) em função de reajustes em salários de prefeitos, vices e secretários municipais fora do prazo regulamentado por lei. Conforme o órgão ministerial, os mandatários de Água Doce do NortePiúmaSerra e Vila Velha tiveram seus vencimentos reajustados 180 dias antes do fim do mandato, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Vale pontuar que a maioria dos aumentos nos salários dos mandatários ocorreu no final do ano passado, logo após as eleições municipais de 2024. A prerrogativa de apresentar e votar projetos voltados para reajuste salarial de prefeito, vice e secretários é da Câmara de Vereadores. O chefe do Executivo, por sua vez, pode decidir se sanciona ou veta a matéria, que também pode ser promulgada pelo Legislativo municipal.

Ao informar sobre as ações movidas contra o reajuste salarial dos prefeitos de Água Doce, Piúma, Vila Velha e Serra, o MPC destaca que foi solicitada a imediata suspensão dos efeitos das normas que permitiram o aumento no contracheque dos mandatários, de seus vices e de seu secretariado.

O Ministério Público de Contas ainda destaca uma situação específica em Colatina. De acordo com o órgão ministerial, teriam sido “encontrados indícios de concessão de aumento a servidores nos últimos 180 dias de mandato às escondidas”.

O MPC reforça ainda que os pedidos feitos agora neste mês são similares aos da Representação 10.825/2024, apresentada em dezembro do ano passado.

No documento, o órgão questionou a legalidade dos aumentos concedidos a agentes políticos em outros nove municípios (Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante) e apontou irregularidade na readaptação de vantagens em favor de servidores do município de Baixo Guandu durante o período eleitoral, outra situação vedada pela LRF.

Tramitação conjunta

Tendo em vista que as representações tratam sobre o mesmo assunto, o MPC capixaba pediu para que os três processos sejam analisados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de forma conjunta. As ações foram distribuídas ao mesmo relator, conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto.

Na segunda-feira (20), o relator determinou a notificação dos prefeitos de Água Doce do Norte, Colatina, Piúma e Vila Velha, dando a eles o prazo de cinco dias para apresentarem justificativas em relação às irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas.

As prefeituras foram procuradas para informar se foram notificadas sobre a ação do MPC. A Prefeitura de Colatina informou, via assessoria de imprensa, que vai avaliar tanto a constitucionalidade quanto a legalidade da Lei Complementar 149/2024, que concedeu a redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais para contadores e educadores sociais. O município, que teve mudança de prefeito após o pleito de outubro, ainda acrescentou que tem prazo de cinco dias para responder o Tribunal de Contas.

A Serra, por outro lado, disse ainda não ter sido oi notificada pelo TCES. Mas afirmou que, tão logo seja provocada, irá prestar as informações necessárias para esclarecimento dos fatos.  As prefeituras de Piúma e Água Doce do Norte não enviaram resposta até o fechamento deste texto.

No caso de Vila Velha, na segunda-feira (20), a Câmara de Vereadores da cidade, conforme revelou a colunista Letícia Gonçalves, de A Gazeta, votou um projeto de lei que revogou os efeitos da norma que havia reajustado o salário do prefeito Arnaldinho Borgo (Podemos) em  88,7%. O texto da matéria promulgada pelo Legislativo em dezembro, após ter sido vetada pelo chefe do Executivo municipal, continha uma série de irregularidades apontadas pelo MPC. 

Depois de passar por nova votação na câmara, dessa vez com texto dentro do que pede a LRF, o projeto de lei que trata sobre o aumento no salário do prefeito, do vice e do secretariado no município canela-verde foi encaminhado para apreciação de Arnaldinho.

O prefeito se manifestou, nesta terça-feira (21), pelo veto à matéria. Os vereadores, no entanto, ainda podem decidir se mantêm ou derrubam o entendimento do mandatário.

Fonte: A Gazeta

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