O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) decidiu, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (11), revogar o efeito das medidas cautelares que haviam mandado suspender o reajuste salarial concedido a prefeitos, vices e secretários municipais de cidades capixabas. A relatoria de todas as ações envolvendo o tema estava a cargo do conselheiro Sérgio Aboudib.

Veja abaixo a lista de cidades que tiveram as medidas cautelares proibindo aumento de salários revogadas:

  • Água Doce do Norte;
  • Cariacica;
  • São José do Calçado;
  • Piúma;
  • Serra;
  • Vila Velha.

O posicionamento da Corte de rever as medidas que barraram o reajuste para agentes políticos nos municípios teve como base o fato de Aboudib reconhecer em decisão e, depois, recuar de uma liminar proferida no último dia 4, em que, atendendo a pedido do vereador Rafael Primo (PT), determinava a suspensão da vigência do reajuste concedido ao prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo (Podemos), a seu vice, Cael Linhalis (PSB), e aos secretários da cidade.

Ao levar a decisão referente à cautelar proferida em favor do vereador petista para ser apreciada no plenário do TCES, Aboudib informou aos demais conselheiros da Corte de Contas que a defesa da Prefeitura de Vila Velha chamou a atenção para o fato de haver parecer do próprio Tribunal que contraria os fundamentos usados pelo conselheiro para determinar a suspensão do aumento salarial dados aos agentes políticos do município.

No texto da medida cautelar proferida no último dia 4, Aboudib assevera que, ao aprovarem e promulgarem a lei que aumentou em mais de 80% o salário do prefeito, do vice e dos secretários, os vereadores de Vila Velha não consideraram “que qualquer reajuste de subsídio que vier a ser aprovado pela Câmara Municipal vigorará para a legislatura subsequente, em atendimento expresso ao disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal”.

O conselheiro, no entanto, citou em sua decisão entendimento que, atualmente, se aplica exclusivamente a projetos de lei que visam ao aumento de salários para vereadores. Ou seja, caso uma câmara decida reajustar o valor dos vencimentos de seus parlamentares, a medida só poderá ter efeito na legislação seguinte, respeitando, dessa forma, o princípio da anterioridade, impedindo que os edis legislem em causa própria.

Já no caso dos prefeitos, o precedente para que esses agentes políticos tenham seus salários reajustados com vigência ainda na mesma legislatura está relacionado a mudança na lei orgânica dos municípios. Os vereadores, nesse caso, precisam apresentar, votar e aprovar alteração na normativa municipal, suprimindo dos dispositivos a regra da anterioridade quando o aumento salarial for direcionado ao chefe do Executivo municipal, seu vice e os secretários.

Ainda no dia 4, quando a cautelar suspendendo o aumento salarial para o prefeito de Vila Velha foi concedida, a reportagem de A Gazeta questionou o Tribunal de Contas se a decisão de Aboudib não ia contra parecer consulta emitido pela Corte em  2023, do qual ele foi signatário à época. Isso porque o entendimento colegiado divergia, aparentemente, das alegações apresentadas na decisão monocrática do conselheiro. Veja o que dizia o parecer consultado pela reportagem:

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Considerando a necessidade de estrita observância aos critérios estabelecidos pela respectiva lei orgânica municipal – que, in casu, exige a fixação do subsídio em período anterior ao da legislatura subsequente – não há como aprovar a norma em 2022, para surtir efeitos até 31/12/2024, vez que tal regra não comporta qualquer exceção na legislação correspondente. Desta feita, apenas com a supressão da exigência da anterioridade na lei orgânica municipal, por meio do competente processo legislativo, é que seria possível a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para vigorar dentro da mesma legislatura

Trecho de parecer consulta emitido pelo TCES em 2023

•Cargo do Autor

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Pedido de desculpa por induzir colegas ao erro

Ao relatar seu voto pela revogação da cautelar proferida contra a Prefeitura de Vila Velha, bem como das outras liminares que mandaram suspender aumentos salariais concedidos a prefeitos no Estado, Aboudib se desculpou com os demais conselheiros do TCES, por, segundo ele, tê-los induzido ao erro.

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Encaminhei aos senhores uma série de jurisprudências que me foram entregues e, ao me dedicar ao estudo delas nesse fim de semana, percebo que não se aplica ao caso em questão, de forma que peço desculpa a vossas excelências por induzi-los ao erro

Sérgio Aboudib

•Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado

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Verificação paralela

Em seu voto, acompanhado pela maioria dos conselheiros, Aboudib propôs que, além de revogadas, as cautelares proferidas fossem analisadas de maneira paralela: a partir do incidente de inconstitucionalidade instaurado nesta terça-feira (11) e do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os municípios que haviam sido atingidos pela decisão do conselheiro serão notificados, via ofício, sobre a nova decisão da Corte.

Porém, antes mesmo de serem notificadas oficialmente pelo TCES, as câmaras de cidades como Cariacica revogaram as leis aprovadas que desrespeitavam o que determina a LRF e aprovaram novas normas, mantendo o reajuste salarial dos agentes políticos, desta vez dentro do que pede o regramento jurídico.

Fonte: A Gazeta

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