O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica. Na última segunda-feira (17), a resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

Medida autoriza farmacêuticos a renovar prescrições emitidas por outros profissionais de saúde e a atender pacientes em situações de risco de morte iminente.

Além disso, a resolução concede aos farmacêuticos a capacidade de realizar anamnese, exames físicos e interpretar exames laboratoriais para avaliar a eficácia dos tratamentos. No entanto, para prescrever medicamentos controlados, é necessário que o farmacêutico possua registro de qualificação como especialista em farmácia clínica.

A decisão do CFF gerou uma forte reação de entidades médicas, que questionam tanto a legalidade quanto a capacitação dos farmacêuticos para desempenhar essa função. O Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou a resolução como ilegal e anunciou que pretende contestá-la judicialmente.

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