Para o tribunal, o dinheiro pode ser usado para tratar condições além das citadas na lista de doenças graves do fundo
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região) autorizou uma trabalhadora de 38 anos a sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para custear o tratamento de fertilização in vitro. Para o tribunal, o dinheiro pode ser usado para tratar condições além das citadas na lista de doenças graves do fundo.
A trabalhadora comprovou que tem infertilidade primária -dificuldade de engravidar pela primeira vez – e baixa reserva ovariana, menos óvulos do que a média. Para o tribunal, o uso do FGTS nesse caso garante direitos fundamentais, como o direito à dignidade humana, à vida e à saúde.
Segundo Elton Fernandes, advogado do caso, o entendimento geral dos tribunais brasileiros nos últimos anos é de permitir a liberação do Fundo de Garantia em casos de doenças graves não listadas pelo governo federal.
“Nesse caso, a cliente teve um problema de saúde que a impediu de engravidar de formas naturais. Isso não quer dizer que a trabalhadora vai ter direito ao benefício apenas comprovando a dificuldade de engravidar”, afirma.
Segundo o advogado, é preciso um relatório médico confirmando a necessidade do tratamento, o que não se aplicaria, por exemplo, a casais homoafetivos que queiram usar a fertilização in vitro. A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, afirmando que o caso da trabalhadora não se encaixa nas hipóteses da lei e, sendo concedido, “inúmeros outros casos similares serão utilizados para justificar a liberação do FGTS.
” O pedido do banco foi negado. Procurada pela reportagem, a Caixa informou que não comenta ações judiciais em curso. De acordo com o professor de direito trabalhista da USP, Flávio Batista, o FGTS surgiu, em 1966, com possibilidade de saque em apenas duas ocasiões: desligamento do emprego ou financiamento habitacional.
Em 1994, essa política começou a mudar, com a liberação do benefício em casos de câncer. A partir dos anos 2000, as condições para o saque foram sendo ampliadas, desde a inclusão do HIV e doenças terminais às condições de idade avançada e calamidade pública por desastre natural, entre outras.
“Quando as pessoas se viam em situações complicadas na vida pessoal, procuravam a Justiça para sacar um dinheiro que já é delas. Então, a jurisprudência foi construindo um entendimento de que as situações que a lei estabelece são exemplos, e não estritamente definidas”, explica.
Quais doenças garantem saques do FGTS?
A Caixa Econômica Federal determina que o FGTS pode ser sacado para custear o tratamento cientificamente comprovado do trabalhador ou seus dependentes para as seguintes condições de saúde:
– Aids ou HIV positivo
Neoplasia maligna
Estágio terminal decorrente de doença grave
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante)
Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)
Hanseníase
Hepatopatia grave
Nefropatia grave
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Microcefalia (apenas dependentes)
Transtorno do espectro autista TEA (grau severo nível 3) (apenas dependentes)
Fonte: O Tempo