A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (07/04), o projeto de lei 3.778/21, que autoriza o Governo do Estado a realizar sanções administrativas, como advertências e multas, para quem participar de aglomeração em ambientes públicos ou privados sem um motivo justo durante a pandemia de coronavírus. As penalidades farão parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias. A medida, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
As multas já foram definidas pela Lei 8.859/20, que obriga o uso de máscaras durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19. Com a mudança proposta, quem participar de aglomerações também receberá uma advertência, seguida de multa de cerca de R$ 110,00 (230 UFIR-RJ). Em caso de reincidência, a multa será de aproximadamente de R$ 220,00 (60 UFIR-RJ) – podendo chegar a R$ 1.100,00. Já as empresas que promoverem aglomerações podem receber uma multa de cerca de R$ 740,00 (200 UFIR-RJ) e, em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a R$ 3.700,00.
O Poder Executivo regulamentará a norma por meio de decretos. “Atitudes inaceitáveis como a recusa ao uso de máscara e a participação em aglomerações festivas ou recreativas revela indiferença e negação à realidade que está posta: disseminação de um vírus severo e letal para grande parte da população mundial”, declarou Pedro Ricardo.