Os cerca de 31 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) poderão receber ainda este ano um 14º salário. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara concedeu parecer favorável ao Projeto de Lei 4.367/20, do deputado Pompeo de Matos (PDT-RS). A proposta prevê o pagamento em dobro do abono salarial — equivalente ao 13º —, limitado ao teto de dois salários-mínimos (R$ 2.424).
O projeto segue agora para uma comissão especial da Câmara. Se aprovado, não precisará passar por votação em plenário e irá direto para o Senado. Caso os senadores referendem a proposta, ela será enviada para a sanção presidencial. Segundo Matos, há entre os parlamentares o desejo de uma rápida tramitação do projeto, o que permitiria o pagamento do 14º salário ainda este ano.
Cálculo do pagamento — De acordo com o projeto, o pensionista ou aposentado do INSS que recebe um salário-mínimo, que hoje é de R$ 1.212, receberá valor idêntico. Aqueles que ganham acima disso terão direito a um salário-mínimo e um adicional calculado com base na diferença entre o salário-mínimo e o teto de do INSS (R$ 7.087,22), sendo que o valor total fica limitado a R$ 2.424.
O pagamento do 14º salário será efetuado por apenas dois anos. Caso a aprovação ocorra logo, ele valerá para 2022 e 2023. Isto se explica pelo fato de o projeto ter sido apresentado em 2020, durante a pandemia de covid-19. Na época, o governo antecipou a data de pagamento do 13º salário de aposentados e aposentados nos anos de 2020, 20121 e 2022. Matos quis assegurar recursos para que os segurados do INSS cobrissem os gastos do período natalino.
De acordo com o relator do projeto na CCJ, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), os recursos orçamentários para o pagamento do 14º salário a aposentados e pensionistas do INSS viriam de três fontes: o aumento temporário das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada de bancos e empresas dos setores de combustíveis e de energia; dos dividendos arrecadados pela União nos setores bancário, de energia e de combustíveis, além da revogação das isenções fiscais para empresas beneficiadas no Projeto de Lei 3.203, de 2021.
Fonte: O Dia