O governador Cláudio Castro criou regras para o procedimento de acesso às imagens das câmeras operacionais portáteis utilizadas pelas forças de segurança. De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (04), o uso pelas forças especiais da Polícia Militar e da Polícia Civil deverá ser detalhado em uma resolução conjunta, que as secretarias de Estado de Polícia Civil e de Polícia Militar irão elaborar. O documento deve detalhar em quais circunstâncias as instituições podem dispensar o uso da câmera corporal em operações com ações de inteligência.

 A resolução conjunta também vai regulamentar a gestão, o compartilhamento e os pedidos de acesso aos dados eletrônicos produzidos em decorrência do uso das câmeras corporais. Em ocorrências envolvendo prisões em flagrante delito, o objetivo é estabelecer um fluxo de fornecimento das imagens; no caso das ocorrências envolvendo letalidade violenta, o objetivo é preservar as imagens para efeito de provas nos procedimentos apuratórios.

 – Estamos atendendo às deliberações do Supremo Tribunal Federal e para isso é necessária a normatização do acesso às imagens produzidas pelas câmeras operacionais portáteis. É bom ressaltar que as câmeras corporais foram adquiridas na nossa gestão antes mesmo que houvesse determinação judicial. Foi a maior licitação para esse tipo de equipamento já feito no país e faz parte do Programa Estadual de Transparência em Ações de Segurança Pública – ressaltou o governador Cláudio Castro.

 As câmeras corporais portáteis já estão sendo utilizadas pelos policiais militares de todos os 39 batalhões de área e em algumas unidades especializadas, como o Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE), Comando de Policiamento Ambiental (CPAM) e o Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (BPTur). A previsão é que todas as unidades estejam usando o equipamento até o fim deste ano.

 Também está em andamento a licitação para adquirir 5.489 câmeras que serão instaladas nas viaturas policiais. A solução de videomonitoramento inclui captação, armazenamento, transmissão, gestão e custódia de evidências digitais. Os equipamentos terão a capacidade de fazer reconhecimento facial, identificação de placas e análise de comportamentos padronizados como fora do usual.

Fonte: NF

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