O governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda, vai repassar nesta terça-feira, 11, R$ 290 milhões aos municípios fluminenses. Desse total, R$ 105 milhões são relativos à compensação a que o Estado teve direito pela perda de receita de ICMS de combustíveis, energia elétrica e telecomunicações no segundo semestre de 2022. As mudanças foram determinadas em julho do ano passado pelas leis complementares federais 192 e 194. Seguindo determinação legal, o estado destina 20% do repasse total para o Fundeb.

No caso do Rio de Janeiro, que está no Regime de Recuperação Fiscal, foi abatida uma parcela da dívida com a União, que vem sendo paga mensalmente e cujo montante total soma R$ 422 milhões no mês de julho.

Esse procedimento vai se repetir mensalmente até outubro, quando termina a compensação acordada para este ano, no valor total de R$ 1,2 bilhão. Para 2024 e 2025, as quantias compensadas serão de R$ 1,6 bilhão e R$ 807 milhões, respectivamente, totalizando, ao final dos três anos, R$ 3,6 bilhões.

Além dos 25% para os municípios, o Estado vai destinar 25% para a Educação e 12% para a Saúde, respeitando os índices constitucionais. Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

Além do ICMS, o repasse desta semana contempla valores de IPVA. A quantia a que cada cidade terá direito já pode ser consultada no Portal da Transparência Fiscal. Basta clicar em “Transferências Municipais” e “Estimativa de repasses do estado aos municípios”.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte.

Fonte: O Dia

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