O deputado Jair Bittencourt (PL) apresentou uma indicação legislativa na Alerj para isentar produtores rurais do imposto cobrado no caso de transmissão de bem em caso de morte aos herdeiros necessários que comprovadamente exerçam atividade agropecuária. A proposta tem como objetivo corrigir uma injustiça tributária, alterando a Lei 7.174/2015, permitindo que muitas famílias rurais possam ter suas terras legalizadas, concluam seus inventários e permaneçam em atividade. A indicação tem coautoria do deputado Dr. Serginho (PL).

“Quem conhece a agricultura familiar, sabe que muitos produtores ou seus herdeiros acabam vendendo o bem para outras pessoas e desistem de permanecer na atividade porque não têm condições de pagar o imposto de transmissão causa mortis. Quando isso acontece, a atividade agropecuária sai perdendo. Logo, ao aprovarmos a mudança na atual legislação, o ganho será não somente para essas inúmeras famílias rurais que trabalham diariamente para levar comida à mesa da população, mas para uma atividade essencial que gera inúmeros empregos e renda, movimentando a economia fluminense”, ressaltou o deputado.

A indicação legislativa 118/2023 solicita ao governador Cláudio Castro o envio de mensagem à Alerj para alteração da Lei 7.174/2015, que dispõe sobre o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) de competência do Estado do Rio de Janeiro. O novo texto incluiria, no artigo 8º, que estabelece os casos de isenção, “a doação ou transmissão causa mortis aos herdeiros necessários, de proprietário rural pessoa física, que comprovadamente exerçam atividade agropecuária relativa aos imóveis rurais”.

Fonte: Ascom

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