O decreto municipal 2.119, de 24 de agosto de 2020, traz novas permissões de funcionamento de atividades comerciais e institucionais em Porciúncula.
Considerando os últimos boletins epidemiológicos e o número de casos curados de Covid-19, o prefeito Leo Coutinho estabelece novas medidas, que agora permitem o trabalho de ambulantes e o funcionamento de clubes, dentre as outras já permitidas anteriormente. Todas, no entanto, deverão seguir as regras de biossegurança estabelecidas no decreto.
De acordo com o novo decreto, continua proibida a realização de eventos festivos e mantém a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual.